A 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a devolução de um veículo Toyota Corolla, apreendido em um processo criminal envolvendo integrantes de uma facção. A decisão foi tomada após um pedido da Cooperativa de Crédito Sicoob Centro Norte, credora do automóvel.
Direito da Cooperativa Reconhecido
A juíza Alethea Assunção Santos reconheceu o direito da cooperativa de possuir o bem, que estava alienado fiduciariamente. O contrato foi firmado para garantir um empréstimo de R$ 116 mil usado na compra do carro.
“O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora ou outras restrições judiciais que prejudiquem o direito do credor fiduciário”, destacou a juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o Caso
O devedor estava inadimplente desde setembro de 2024, o que levou a um pedido de busca e apreensão em Várzea Grande. No entanto, o processo criminal que resultou no sequestro do carro não tem relação com a dívida garantida pelo contrato de financiamento.
A magistrada ressaltou que a cooperativa é uma terceira de boa-fé e não tem ligação com as condutas criminosas investigadas.
Próximos Passos
A juíza determinou que a cooperativa preste contas sobre uma possível venda futura do veículo. O saldo remanescente, após o pagamento da dívida, deverá ser depositado em juízo.
O Ministério Público concordou com o pedido, reconhecendo a boa-fé do Sicoob e a ausência de vínculos com os fatos apurados contra o devedor.










