O ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado por peculato. O crime foi cometido contra a administração pública quando ele liderou o órgão.
Prieto foi acusado de desviar recursos da Defensoria Pública Estadual por meio da contratação fraudulenta de voos particulares durante sua gestão em 2011. Ele também perdeu definitivamente o cargo na Defensoria, onde era servidor efetivo.
Esquema de desvio de verba
Segundo a sentença do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Prieto autorizou e coordenou o pagamento de faturas adulteradas. Além disso, simulou a contratação de voos que nunca ocorreram, causando um prejuízo de mais de R$ 180 mil aos cofres públicos.
O magistrado destacou que Prieto, como chefe máximo da instituição na época, centralizou os pagamentos em seu gabinete. Isso dificultou a fiscalização e permitiu a criação de fraudes com maquiagem documental, atrasos na entrega de comprovantes e falta de controle financeiro.
Outras condenações
O empresário Luciomar Araújo Bastos, dono da agência responsável pelos serviços superfaturados, foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Ele foi considerado responsável por emitir faturas falsas e participar do esquema.
A conduta de ambos foi classificada como estrategicamente planejada, com sofisticação, ardil e desvio direto de recursos públicos.
Conduta imoral e enfraquecimento da instituição
A sentença ressalta que a conduta de Prieto enfraqueceu a Defensoria Pública de Mato Grosso e comprometeu a credibilidade do Estado perante a população, especialmente aqueles que necessitam dos serviços do órgão.
“O desvio de recursos públicos em larga escala, sobretudo na Defensoria Pública, enfraquece o funcionamento de uma instituição essencial à justiça e à promoção da cidadania, com repercussões diretas sobre o acesso de pessoas vulneráveis à tutela judicial. Trata-se, pois, de um crime que compromete a credibilidade do Estado perante os mais necessitados e corrói a confiança da população nas instituições públicas, representando impacto social profundo e duradouro, de natureza ética, política e orçamentária, especialmente ao se considerar a origem dos recursos desviados e o perfil da instituição lesada”.
O juiz também mencionou o desvirtuamento da administração pública por Prieto.
“Crimes desta natureza promovem o desvirtuamento da Administração Pública nas suas várias camadas, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O agente contrariou uma norma buscando com sua conduta fim obscuro e imoral, demonstrando nefasta ineficiência do seu serviço, motivo pelo qual a conduta é merecedora de elevada censura”.
Além da pena de 10 anos, Prieto foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa e a honorários de R$ 5.182,28 à Defensoria Pública. Os condenados podem recorrer em liberdade.
Postura protelatória
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra criticou a postura protelatória de Prieto, que tentou atrasar o andamento da ação penal.
“Necessário tecer breves comentários acerca da postura protelatória pouco colaborativa adotada pelo réu André Luiz Prieto, que tentou, a todo custo, dilatar o andamento do feito com a criação de inúmeros empecilhos. Revela-se notório que a atuação processual do réu André Luiz Prieto tem sido marcada por conduta pouco colaborativa, assumindo postura reiteradamente protelatória e voltada a obstar o regular ecélere andamento do feito”.
Sobre a alegação de Prieto de ter sido absolvido na esfera civil, o magistrado esclareceu que a absolvição cível por ausência de dolo específico não impede a responsabilização penal pelos mesmos fatos, devido à independência das esferas jurisdicionais.










