A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República.
Aumento da pena para roubo
Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade, podendo chegar a 15 anos.
Furto também fica mais rigoroso
Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte, a pena sobe para dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de serviços essenciais.
Receptação e novas punições
A nova lei também agrava a pena para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia, dados ou transporte.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizem fios ou cabos furtados ou roubados em serviços de telecomunicação também serão punidas com advertência, multa, suspensão temporária ou até declaração de inidoneidade. Atividades com equipamentos provenientes de crime são consideradas clandestinas.
Vetos na nova lei
A lei, originada do PL 4872/24, teve dois vetos do Poder Executivo.
- Suspensão de serviços: O primeiro veto impediu que empresas afetadas por furto ou roubo de cabos tivessem a suspensão de serviços. O governo argumentou que a medida contraria o interesse público, pois prejudicaria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e segurança.
- Lavagem de dinheiro: O segundo veto impediu o aumento da pena para crimes de lavagem de dinheiro (de três a dez anos para dois a doze anos), pois a mudança significaria um enfraquecimento no combate a atividades ilícitas.
A nova legislação visa combater o roubo e furto de cabos, que causam transtornos e prejuízos à população e aos serviços públicos.










