Piloto condenado por tráfico vai para semiaberto em MT

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O piloto C.A.S.O. deixou a prisão e agora cumprirá o restante da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada após a Justiça conceder a redução de sua pena, inicialmente fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 503 dias-multa.

Contexto da Condenação

C.A.S.O. foi condenado pelo crime de tráfico internacional de drogas. A Polícia Federal apreendeu 503 kg de cocaína em uma aeronave pilotada por ele. A defesa alegou que o piloto agiu sob coação e medo, o que contribuiu para a redução da pena.

Redução de Pena e Regime Semiaberto

O alvará de soltura foi expedido no dia 17 de maio pela Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra. A defesa, representada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, apresentou um recurso que foi acatado. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região redimensionou a pena para 6 anos e 27 dias de reclusão e 485 dias-multa, permitindo o cumprimento em regime semiaberto desde o início.

Argumento da Defesa

“Ele é um homem trabalhador e honesto, com boa renda e que não precisava cometer esse tipo de crime. E só o cometeu por medo: ele foi chamado a uma fazenda para prestar serviços e, lá chegando, foi pressionado a fazer o transporte. Como recusar, se o local estava repleto de homens fortemente armados? Ele tinha duas opções: sair com a droga ou morto”, afirmou o advogado Pitágoras.

Apreensão da Droga

A apreensão ocorreu em 26 de julho de 2023, em uma área rural de Dobrada. A Polícia Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul investigava rotas de tráfico internacional e identificou a possível utilização de pistas em Araraquara, São Paulo, para pouso de aeronaves com drogas vindas do Paraguai.

Fuga e Novo Regime

No dia da apreensão, C.A.S.O. temeu ser abatido por um caça da Força Aérea. Após pousar, ele abandonou a aeronave e fugiu, usando o dinheiro adiantado para comprar uma passagem aérea para Cuiabá.

No regime semiaberto, o piloto será monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele poderá trabalhar, estudar e ir à igreja, mas terá restrições de horário para sair de casa (entre 18h e 5h) e deverá evitar locais de má fama. Além disso, precisará comparecer mensalmente à Justiça e obter autorização para se ausentar da comarca.

Operação Tucano

O caso faz parte da Operação Tucano, que apurou esquemas de tráfico internacional. A defesa conseguiu comprovar que o réu agiu sob coação irresistível, ponto considerado pela justiça na alteração do regime de cumprimento da pena.

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