Destruição de documentos originais: PL avança na Câmara

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar as regras sobre a guarda de documentos particulares. O PL 415/25 propõe permitir a destruição de documentos originais após sua conversão para formato eletrônico, desde que garanta a fiel reprodução das informações.

O que diz o projeto

Atualmente, a Lei 5433/68, que trata da microfilmagem de documentos oficiais, já permite a eliminação de documentos após a microfilmagem, a critério da autoridade competente. O PL busca estender essa possibilidade para documentos particulares digitalizados.

No entanto, o Código de Processo Civil exige que, em casos de juntada de documentos digitalizados em processos judiciais, os originais sejam preservados até o fim do prazo para ação rescisória. O projeto de lei visa dispensar essa exigência para documentos particulares digitais, caso a reprodução eletrônica seja fiel à informação original.

Argumentos do autor

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, defende que as tecnologias atuais de digitalização são seguras e suficientes para permitir a eliminação de originais.

“As modernas tecnologias disponíveis atualmente que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.

Ele argumenta que não há sentido em negar aos documentos eletrônicos uma possibilidade já concedida aos documentos microfilmados, cujas técnicas foram superadas.

“Não faz sentido não aplicar aos demais tipos de documentos eletrônicos possibilidade já conferida aos documentos microfilmados, cuja utilização muitas vezes foi superada por técnicas mais modernas de digitalização documental”.

Hauly ainda ressalta os benefícios da medida:

“A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente aplicando ao Brasil o que é a praxe usual em muitos países”.

Próximos passos

O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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