A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável poliafetiva entre três homens na cidade de Bauru. A decisão, assinada pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão no início de julho, validou um contrato particular que formaliza o relacionamento de Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan.
Contexto da Decisão
Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma não impede o reconhecimento judicial dessas relações. Foi exatamente por essa brecha que o trisal conseguiu validar a união, através de um contrato autenticado judicialmente, já que a formalização em cartório, conforme a regra do CNJ, continua vetada.
A história teve início em dezembro de 2024, quando Charles, autônomo e graduado em direito, emitiu um documento particular comprovando o relacionamento e o autenticou em cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade.
O Relato de Charles
Charles explicou ao g1 o início da relação:
“Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal surgiu antes disso, porque me descobri uma pessoa poliamorosa quando estava com meu ex-marido e me apaixonei por outro cara. Mesmo estando com meu ex, queria estar também com o outro, porque eu amava os dois”.
Ele detalhou a dinâmica:
“Descobri que nem todo mundo tem o mesmo dom, que eu acho que é dom e maldição ao mesmo tempo: a capacidade de amar mais de uma pessoa. Meu ex-marido me satisfazia em questões de necessidades físicas, e o outro em questões emocionais. Era uma combinação perfeita”.
Em 2023, já casado com Diego, Charles conheceu Kaio pelas redes sociais. O encontro ocorreu na presença do marido, e os três iniciaram um relacionamento. Na época, Kaio tinha 17 anos. Após completar 18, o trisal decidiu registrar a união em cartório.
O Processo Judicial
A decisão judicial foi proferida em 8 de julho. Uma semana antes, Kaio decidiu dar um tempo no relacionamento, mas manteve o registro da união poliafetiva.
“A sociedade recrimina muito e essa decisão serve para combater esse preconceito. Como sou do ramo do direito, sei que há uma resolução do CNJ que proíbe esse tipo de contrato. Mas imaginei que um documento com firma reconhecida, que mostra autenticidade, tem o mesmo efeito [do que um contrato de casamento] para nós”, disse Charles.
Ao contrário de documentos públicos registrados em cartórios de Registro Civil e de Notas — que provam relações perante todos —, um contrato particular vale apenas entre os signatários.
O oficial de Justiça do cartório questionou a legalidade do ato, solicitando a anulação do documento por falta de previsão legal e possíveis infrações administrativas. O cartório instaurou um procedimento administrativo interno que resultou em advertência escrita à funcionária que autenticou o contrato.
O Ministério Público de São Paulo opinou no caso, concordando com o cartório e sugerindo a anulação do contrato. No entanto, segundo Charles, após serem notificados do pedido de cancelamento e das razões apresentadas, o trisal se manifestou legalmente, garantindo a validade do documento.
A Justificativa da Juíza
Em sua decisão, a juíza afirmou que, em relações particulares, “é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente” e que não há vedação ao registro de união poliafetiva em cartórios de Títulos e Documentos.
“Decisões administrativas anteriores do CNJ, que vetaram o reconhecimento de uniões poliafetivas, aplicam-se a Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, mas não ao RTD [Registro de Títulos e Documentos], que tem finalidades e regime jurídico distintos”, escreveu a juíza.
O Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Bauru informou ao g1 que a decisão já foi cumprida e que não recorrerá. O procedimento será arquivado pelo MP-SP após o trânsito em julgado.
“Atualmente, não existe uma regra específica sobre esse tipo de registro nos cartórios de Títulos e Documentos. No entanto, ele é proibido em outras áreas, como nos cartórios de Registro Civil e nos Tabelionatos de Notas. Sem uma autorização da Justiça, esse registro não pode ser feito.”
Sobre a funcionária advertida, o cartório esclareceu que ela deveria ter seguido o protocolo interno e encaminhado a situação ao oficial responsável. Contudo, devido à falta de uma regra clara, nenhuma punição mais grave foi aplicada, o que foi confirmado pela Corregedoria.
Burocracia a Favor do Trisal
Beatriz Leão, advogada especialista em direito da família, explica que, para o direito brasileiro, essas uniões podem existir, mas não são equiparadas ao casamento ou união estável.
“Como cada cartório tem uma finalidade específica, ainda que o CNJ tenha proibido a lavratura de escrituras públicas de uniões poliafetivas nos Tabelionatos de Notas, o registro desse contrato particular no cartório de Títulos e Documentos foi possível, porque as finalidades dos locais são diferentes”, disse.
Segundo ela, a decisão demonstra a necessidade de o direito evoluir para acompanhar novas formas de relacionamentos.
“Ainda que a união poliafetiva não seja reconhecida como uma entidade familiar, essa decisão é um exemplo de como a manifestação do afeto é algo pessoal e, sobre ela, o Estado deve interferir o mínimo possível.”
A advogada ressalta a complexidade do sistema de registros no Brasil, onde a burocracia, neste caso, possibilitou o registro do contrato particular.
“A maioria das pessoas encara o cartório como uma burocracia desnecessária, chata, que só complica a nossa vida. Mas nesse caso foi a estrutura administrativa que possibilitou o registro. Esse é um exemplo de como o sistema registral brasileiro é complexo — e é essa complexidade que eu acho bonita”, afirmou.
União Poliafetiva no Brasil
Não há dados oficiais sobre uniões poliafetivas no Brasil, pois esses atos são proibidos nos cartórios competentes.
Os atos oficiais de união no país são:
- Casamento poliafetivo — proibido em Cartório de Registro Civil.
- Escritura pública de união estável poliafetiva — proibida pelo CNJ em cartórios de Notas por falta de lei que a autorize.
Beatriz Leão aponta que a ausência de informações sobre o tema demonstra as barreiras existentes.
“Penso que acontece porque é um tema polêmico, que encontra muitas barreiras e não deve ser muito recorrente. Daí os casos, que suponho serem poucos, ainda vão correr, na maioria das vezes, em segredo de Justiça”, afirmou ao g1.
O CNJ não respondeu aos contatos da reportagem até a última atualização desta matéria.










