Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como proprietários de imóveis lidam com inquilinos inadimplentes. O PL nº 3.999/2020, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), propõe a desjudicialização do despejo, buscando mais agilidade e menos custos para a retomada de posse de imóveis urbanos.
Mudança na Lei do Inquilinato
Atualmente, retomar um imóvel por falta de pagamento do aluguel geralmente exige um processo judicial. Este processo costuma ser demorado e oneroso, necessitando, em muitos casos, de uma caução equivalente a três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O novo projeto visa simplificar esse processo. Proprietários poderão reassumir a posse do imóvel sem a necessidade de um longo processo judicial, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
“A proposta legislativa busca alterar essa dinâmica, ao permitir que os proprietários reassumam a posse do imóvel sem a necessidade de um processo judicial prolongado, por um menor custo possível, desde que observados alguns requisitos legais.”
Como Funcionará o Despejo Extrajudicial?
Caso o projeto seja aprovado, o locador poderá notificar o inquilino inadimplente extrajudicialmente, através do Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Para isso, será preciso comprovar o contrato de locação e as tentativas formais de negociação.
O locatário será informado sobre o procedimento e terá 15 dias para regularizar a situação ou desocupar o imóvel. A notificação deverá incluir uma planilha detalhada da dívida e poderá ser enviada por meios eletrônicos, se acordado.
Caso a notificação não seja atendida e a dívida não seja paga, o locador poderá solicitar o despejo compulsório. A ordem de desocupação poderá ser concedida liminarmente, antes mesmo da citação do inquilino, para cumprimento em 15 dias, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Desburocratização e Segurança Jurídica
Essa proposta se alinha a outras iniciativas de desburocratização no ordenamento jurídico brasileiro, como a usucapião extrajudicial e o divórcio em cartório. O objetivo é aplicar o princípio da eficiência à administração da Justiça.
A medida busca garantir o devido processo legal, com:
- Notificação formal ao inquilino.
- Possibilidade de resposta do locatário.
- Acionamento do Judiciário em caso de resistência.
A advogada Ana Lacerda, especialista na coluna, ressalta que, embora o projeto vise agilizar o processo e reduzir custos sem abrir mão das garantias fundamentais, ele ainda demanda discussões sobre o impacto social e o equilíbrio entre as partes.
O projeto busca um equilíbrio entre a eficiência e a segurança jurídica no mercado de locações. Proprietários e inquilinos devem ficar atentos às novidades, pois a aprovação poderá alterar significativamente os direitos e obrigações de ambas as partes.
Colaboração de Ana Lacerda, advogada do escritório Advocacia Lacerda.










