A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com um pedido no Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a criança F. D. T., de 1 ano e 11 meses, seja trazida de volta ao Brasil imediatamente.
A menina está retida irregularmente no Paraguai com a mãe. O pedido foi feito no dia 21 de julho de 2025 pelo defensor público Maicom Vendruscolo, com base na Convenção de Haia.
O que diz a Convenção de Haia
A Convenção de Haia trata do sequestro internacional de crianças e foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. Brasil e Paraguai são signatários do tratado, o que garante cooperação bilateral obrigatória.
O acordo prevê que as Autoridades Centrais de cada país atuem para:
- Localizar a criança sequestrada;
- Tomar medidas preventivas;
- Facilitar o retorno voluntário ou judicial;
- Proteger o melhor interesse da criança.
O artigo 12 do decreto também afirma que, em casos de subtração ilícita há menos de um ano, o retorno da criança deve ser feito de forma imediata ao seu país de residência.
O caso da criança
O pai da criança, identificado como F., relatou que vivia com o filho e a mãe, L. R. D., em Cláudia (a 567 km de Cuiabá). Em 16 de dezembro de 2024, L., que é paraguaia, levou o filho para o Paraguai sem avisar.
Desde então, L. não retornou e, segundo o pai, tem dificultado o contato dele com o filho. F. também mencionou que L. apresenta instabilidade emocional e chegou a dizer que levaria a criança para a França, o que agravaria ainda mais a situação.
O defensor público destacou outras duas ocasiões em que L. teria se ausentado com a criança. Uma foi antes do nascimento do bebê e outra, quando disse que faria uma breve visita à avó no Paraguai, mas só retornou três meses depois.
“Em setembro de 2024, a família estava no Paraná devido ao falecimento do pai de F. e dois dias após a morte, a mãe da criança alegou que faria uma breve visita a sua mãe no Paraguai. Ela levou o filho, porém, não retornou conforme prometido, o que caracteriza o início da retenção ilícita da criança no país vizinho”, informou o defensor.
Atualmente, L. mora no Paraguai com a criança em um local considerado inadequado pelo pai. Ele afirma ter provas da instabilidade emocional da mãe e que ela deixa a criança com terceiros para trabalhar.
Próximos passos
Caso o pedido seja acolhido pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), a Autoridade Central brasileira acionará a contraparte paraguaia para iniciar os trâmites da Convenção.
O defensor Maicom Vendruscolo ressaltou a urgência da medida devido ao risco à integridade da criança, que completa dois anos em 25 de agosto. “A atuação rápida e coordenada entre as autoridades brasileiras e paraguaias é fundamental para proteger o melhor interesse do menino, que se encontra em situação de vulnerabilidade, afastado de seu ambiente familiar e em risco de ser definitivamente levado a outro país. A Convenção serve para coibir esse tipo de subtração e assegurar o retorno da criança ao local de sua residência habitual”, afirmou.
O caso tramita com prioridade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e contará com o acompanhamento do Ministério Público e a cooperação de autoridades internacionais.










