A Justiça de Mato Grosso decidiu que planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras para pacientes que perderam muito peso após a bariátrica.
A decisão atende a uma paciente que, após emagrecer 29 quilos, sofreu com flacidez excessiva e outras complicações. Ela teve a negativa do plano de saúde negada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Entenda o caso
As sequelas da perda de peso afetaram a saúde física e emocional da paciente. Médicos indicaram procedimentos como dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral.
A operadora de saúde se recusou a cobrir, alegando que os procedimentos tinham caráter estético e não estavam no rol da ANS.
“A recusa de cobertura de cirurgias com caráter reparador, justificada como meramente estética pela operadora de saúde, configura abuso contratual, já que afeta a saúde do paciente e não se limita a fins de embelezamento.”, afirmou o juiz relator.
Decisão da Justiça
Os desembargadores mantiveram a sentença que obriga a cobertura integral das cirurgias e fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
A decisão se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais, indicadas por médicos após bariátrica, são de cobertura obrigatória.
“A recusa injustificada em momento no qual a contratante do plano se encontra com a saúde fragilizada ultrapassa o mero dissabor cotidiano.”, destacou o colegiado ao reconhecer os danos morais.
Além de custear os procedimentos, a operadora terá que pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios.
Processo nº 1000408-89.2024.8.11.0053










