Gratificações de policiais não contarão como despesa de pessoal

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como algumas despesas são contabilizadas nos municípios. O Projeto de Lei Complementar 47/25, proposto pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), visa excluir as gratificações pagas a servidores por atividades delegadas voluntárias do cálculo do limite de despesa com pessoal.

Como funciona a proposta

Na prática, se a lei for aprovada, os pagamentos feitos aos servidores por trabalhos adicionais em convênios entre estados e municípios não serão mais considerados como despesa de pessoal. Isso significa que o município poderá firmar convênios com o estado para determinadas tarefas ou serviços, e o pagamento extra aos policiais por esse trabalho não impactará o limite de gastos com pessoal.

Justificativa do projeto

Segundo o deputado Capitão Augusto, recursos que eram usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais estavam sendo enquadrados como despesa de pessoal.

“A relação jurídica de trabalho, no caso, se dá entre policial e estado, não entre aquele e os municípios. A prestação de serviço pelo policial ao município viabilizada pelos convênios se dá de forma eventual e voluntária, sem vínculo”, explicou o deputado.

O parlamentar reforçou que não existe vínculo hierárquico funcional entre o policial e a prefeitura, e que o policial continua subordinado ao governo do estado.

“É justo e razoável que os desembolsos feitos pelos municípios a este título não sejam doravante enquadrados nas rubricas de despesas com pessoal”, declarou Capitão Augusto.

Próximos passos

A proposta ainda passará por análise em diversas comissões da Câmara:

  • Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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