DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Itiquira (358 km de Cuiabá) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mãe de um adolescente que morreu após atendimento negligente em um hospital da rede pública. A decisão alterou parcialmente a sentença de primeira instância apenas para determinar que o valor da pensão seja pago mensalmente, e não em parcela única.
O município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à mãe da vítima — valor mantido pelo TJMT por estar dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Quanto aos danos materiais, o Tribunal fixou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, desde a data do falecimento até a idade em que o jovem completaria 25 anos. A partir dessa idade, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, sendo pago até que a vítima completasse 65 anos, ou até o falecimento da mãe — o que ocorrer primeiro.
O caso
A morte do adolescente, membro de uma família de baixa renda, ocorreu após um acidente de motocicleta. Segundo os autos, ele foi levado ao hospital municipal, mas, mesmo apresentando sinais de hemorragia interna, não recebeu exames nem foi transferido para uma unidade com estrutura adequada. O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente de trauma torácico-abdominal. Em juízo, a equipe médica admitiu a ausência de diagnóstico preciso e a falta de recursos no hospital.
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O Tribunal reconheceu grave falha na prestação do serviço de saúde, caracterizando a responsabilidade civil do município. O relator destacou que, mesmo sem comprovação de vínculo empregatício, a Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal assegura o direito à indenização pela morte de filho menor, presumindo-se a dependência econômica em famílias de baixa renda.
Além da pensão futura, o município deverá pagar, em parcela única, os valores retroativos desde o óbito até o início dos pagamentos mensais, com correção monetária e juros legais.
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