Entidades do agro comemoram decisão do STF que liberou cortes de incentivos de empresas

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ANGELA JORDÃO

As entidades que representam os produtores rurais de Mato Grosso comemoraram a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, a qual condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira. A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF, mas já está em vigor a medida que autoriza o governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é uma decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, afirmou Dino na decisão.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) considera a decisão uma importante vitória, ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso de coibir “conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas e discriminatórias a quem cumpre rigorosamente a lei”, aponta a entidade.

“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, afirma o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.

Já a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destacou que a medida fortalece a segurança jurídica dos produtores rurais, assegurando que a atividade agropecuária seja regulada exclusivamente pelas leis nacionais. “O artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando os direitos adquiridos e preservando o diálogo entre as partes. A Famato seguirá firme na defesa do produtor rural e do direito de produzir com responsabilidade e dentro da lei”, divulgou a entidade.

Moratória da Soja

Firmada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas exportadoras para não adquirir soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate esteja em conformidade com a legislação brasileira.

Os produtores rurais de Mato Grosso classificam o Código Florestal Brasileiro como um dos mais restritivos do mundo. Na região amazônica, os proprietários são obrigados a preservar 80% da área da propriedade, podendo utilizar apenas 20% para produção. A moratória, ao proibir compras mesmo em áreas legalmente desmatadas, tem sido criticada por ultrapassar as exigências legais, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024.

Conforme o texto da lei, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

O descumprimento da norma implicará a revogação imediata dos benefícios fiscais a revogação imediata dos benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos, com possível exigência de devolução dos incentivos recebidos indevidamente, além de indenização pelo uso do bem público. A constitucionalidade da medida ainda será analisada em definitivo pelo Plenário do STF.

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