Mônica Perri não analisa suspeição após mudança na condução do júri de Paccola

Tribunal do Júri, Cuiabá, Jackson Pinto da Silva, juíza Mônica Perri
Rodrigo Moura / TJMT
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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira considerou prejudicado o pedido de suspeição feito pela defesa do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola. Para ela, não cabe mais examinar o questionamento porque a condução do processo passou a outra juíza, após a inclusão da ação no Programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

A decisão saiu nesta terça-feira (3). A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, designada para o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), assumiu a preparação do julgamento e manteve a sessão do Tribunal do Júri para 17 de novembro, às 9h, em Cuiabá.

Representada pelo advogado Claudio Dalledone Júnior, a defesa de Paccola apresentou o pedido em 14 de setembro. Um dos motivos alegados foi o conflito entre o advogado e Mônica Perri, ligado a uma reclamação disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os advogados citaram ainda que a magistrada havia declarado suspeição por foro íntimo em outros dois processos. Com base nesses pontos, solicitaram que ela fosse afastada e que a ação fosse encaminhada ao substituto legal.

O Ministério Público de Mato Grosso se posicionou contra o pedido. Argumentou que uma exceção de suspeição apresentada antes pela defesa já havia sido rejeitada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Também afirmou que declarações de foro íntimo em outras ações não geram efeitos automáticos em processos diferentes.

Sem julgamento

Mônica Perri explicou que a suspeição diz respeito à pessoa do magistrado e serve para afastá-lo de um processo específico. Entretanto, como outra juíza já responde pela ação penal, avaliou que o pedido não tem mais finalidade prática.

A magistrada observou que Cristhiane Baggio já havia decidido sobre pedidos da defesa, autorizado a oitiva de uma nova testemunha e assegurado acesso completo ao material processual e probatório.

“Dessa forma, o resultado prático pretendido pela defesa, isto é, a prática dos atos processuais e a presidência do julgamento por magistrado diverso desta subscritora, já se encontra assegurado por outra via”, registrou Mônica Perri.

Por isso, Mônica Perri declarou a arguição prejudicada por perda superveniente do objeto e dispensou a abertura de procedimento específico para levar a questão ao Tribunal de Justiça.

A decisão não significa que a magistrada reconheceu a suspeição ou rejeitou os argumentos dos advogados. Ela esclareceu que não examinou o mérito da reclamação nem dos episódios mencionados pela defesa.

O caso

Marcos Paccola irá a julgamento no Tribunal do Júri pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como Japão. O crime aconteceu em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

paccola
Reprodução

O ex-vereador responde por homicídio qualificado, atribuído a motivo torpe e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação afirma que Alexandre foi atingido sem chance de reagir. Paccola sustenta que agiu em legítima defesa própria e de terceiros.

A decisão que levou o ex-parlamentar a julgamento pelo Tribunal do Júri tornou-se definitiva em abril deste ano. A sessão está marcada para 17 de novembro, às 9h, no horário de Mato Grosso.

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