Portaria define etapas para medir emissões de setores da indústria até 2031

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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), publicou nesta quinta-feira (29/10) a Portaria nº 3.199. A norma estabelece o cronograma de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) das emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE) no Mercado Regulado de Carbono no Brasil. Em implantação gradual até 2030, o sistema prevê que grandes empresas passem a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente.

A obrigação de MRV se aplica a operadores que emitam a partir de 10 mil tCO₂e por ano, o que corresponde a menos de 1% dos CNPJs do país. Depois de 2030, empresas com emissões superiores a 25 mil tCO2e deverão cumprir as obrigações previstas no Plano Nacional de Alocação. O Brasil assumiu o compromisso internacional de alcançar a neutralidade de emissões até 2050. As regras do novo mercado regulado estão estabelecidas na Lei 15.042/2024.

Antes da publicação da Portaria, houve consulta pública na plataforma Brasil Participativo, entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026. Foram contabilizadas 938 contribuições, incluindo comentários à minuta, documentos e relatórios anexados, além de diversas sugestões. Empresas, associações setoriais, comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil participaram da elaboração do regulamento. Os resultados da consulta estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo.

“Nos próximos quatro anos, o foco é aprender a medir e reportar as emissões de GEE de maneira padronizada e com rigor metodológico, entendendo que o país vive uma curva de aprendizado. O setor produtivo pode enxergar o Ministério da Fazenda como parceiro comprometido com os setores econômicos visando o estímulo à inovação, ao aumento da competitividade e à sustentabilidade da indústria nacional. O Mercado Regulado de Carbono, além de um instrumento de política climática, é uma política industrial de desenvolvimento e modernização e uma grande oportunidade para o país dar um salto tecnológico e econômico” — destacou a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis.

Cronograma e etapas setoriais

A portaria estabelece a entrada gradual no sistema dos setores econômicos regulados em três etapas:

Etapa 1, com início em 2027: alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, alguns segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e de bauxita, papel e celulose e vidro.

Etapa 2, com início até 2029: cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, atividades da indústria química não incluídas na etapa 1, indústria de alimentos e bebidas, mineração das demais substâncias minerais, refino de petróleo e setor elétrico.

Etapa 3, com início até 2031: contempla transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Cada etapa setorial terá um ciclo de preparação de quatro anos: o primeiro será destinado à elaboração do plano de monitoramento; o segundo e o terceiro, ao acompanhamento das emissões; e o quarto, à consolidação de dados para o Plano Nacional de Alocação (PNA).

A publicação da portaria não exige a entrega imediata de relatórios nem impõe limites de emissão ou custos nesta fase inicial. O teto global de emissões e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) serão definidos no Plano Nacional de Alocação (PNA), cuja vigência está prevista para começar em 2030. Na largada, a distribuição das cotas será 100% gratuita.

Próximos passos

Após a decisão, o governo pretende estruturar ainda em 2026 a Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG), com os setores da Etapa 1, prevista para começar em 2027. A função da Careg é opinar e contribuir para que as normas e metodologias do processo de mensuração sejam adequadas e tenham o melhor desenho para os setores, com um processo previsível e harmonioso para os atores econômicos.

A SEMC trabalha na estruturação do Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação (PB-MRV), por meio de um decreto e de portarias normativas temáticas. O programa definirá diretrizes gerais para o MRV no âmbito do SBCE, metodologias de mensuração e regras para acreditação dos auditores de inspeção credenciados que farão a verificação independente dos relatos. Esses auditores são conhecidos no mercado como Organismos de Validação e Verificação (OVVs). Uma consulta pública sobre o decreto está prevista para novembro de 2026, antes da publicação do programa ainda neste ano.

Também está prevista para novembro uma consulta pública sobre o decreto que instituirá o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE). O programa estabelecerá diretrizes e disciplinará as bases dos processos e critérios para credenciar metodologias de originação de Certificados de Remoção ou Redução Verificadas de Emissões (CRVEs). A medida permitirá que as primeiras metodologias aprovadas pelo SBCE sejam credenciadas em 2027.

No início de 2027, estão previstas turmas de capacitação para apoio dos setores.

Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.

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