A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem estender até 30 de novembro próximo o prazo para as sociedades cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico da CBS e do IBS.
A proposta ainda precisa passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS. A ampliação busca dar mais tempo às cooperativas para cumprir os procedimentos necessários à opção e oferecer previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:
1. Registrar a opção. A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal para registrar a decisão de aderir ao regime específico.
2. Enviar a lista de associados. A cooperativa também deve encaminhar a relação com a identificação dos associados e as respectivas datas de admissão. A legislação exige essas informações para o deferimento da opção.
A opção só se efetiva após o envio da lista de associados; a manifestação da cooperativa, isoladamente, não conclui o procedimento.
Como acessar
O procedimento deve ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal. Depois, pelo menu lateral à esquerda ou pelos cards e ícones, siga: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A Receita Federal e o CGIBS afirmam que estão comprometidos com a segurança jurídica, a transparência e a adoção de medidas para facilitar a transição ao novo sistema tributário.
Fonte: Ministério da Fazenda. Licença da fonte: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Identidade institucional: Ministério da Fazenda / Gov.br.










