O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, hoje cobrados sobre o consumo. O cálculo chegou a 11,3468%, percentual arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária. Na mesma sessão, foi definido em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter, durante a transição para o novo sistema tributário, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
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Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS é mais uma etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
A definição do percentual é um dos pontos centrais da reforma tributária: permite estimar os efeitos do novo sistema na arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em geral, quanto mais tratamentos favorecidos a legislação prevê, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação do consumo no país.
A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
O cálculo considera as regras previstas na reforma tributária, como alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A transição que incluirá a CBS se estenderá até 2033. Nesse ano, o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente, substituindo o sistema atual.
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Crédito da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.










