Multas à arborização: entenda as novas regras

Ilustração sobre multas à arborização de Cuiabá e reparação ambiental, destacando CAP e punições.
Resumo visual das novas regras de multas pela arborização em Cuiabá, incluindo CAP, reparação ambiental e replantio.
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Agora, as mudanças propostas pela Prefeitura de Cuiabá colocam em foco as multas à arborização de Cuiabá, com penalidades proporcionais à gravidade do dano, além da obrigação de reparar o prejuízo ambiental e, em caso de descumprimento, multa diária.

Multas à arborização de Cuiabá

Portanto, o projeto endurece as sanções para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição ou remoção irregular de árvores. Pelo texto, as multas deixam de seguir um padrão único e passam a ser calculadas de acordo com o porte da árvore, utilizando como referência a Circunferência à Altura do Peito (CAP); além disso, a gravidade da infração também é considerada.

Além disso, as infrações previstas incluem: poda sem autorização; poda drástica; mutilação; corte ou remoção irregular; destruição ou sacrifício de árvores.

Além disso, as multas são aplicadas conforme o porte da árvore e a gravidade da infração, especialmente quando envolve espécies protegidas.

Nesses casos, o infrator estará sujeito a multas mais elevadas, acrescidas conforme o tamanho da árvore atingida. Além disso, as punições são ainda mais rigorosas quando o dano atingir árvores protegidas por lei, espécies raras, ameaçadas de extinção ou exemplares localizados em áreas ambientalmente sensíveis.

Além das penalidades financeiras, o responsável será obrigado a promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas para cada árvore danificada, podendo esse número ser ampliado quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de grande porte ou áreas de preservação.

O texto também prevê multa diária para quem deixar de cumprir a obrigação de reparar o dano ambiental, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação.

As concessionárias e permissionárias de serviços públicos também passam a responder por infrações relacionadas à arborização urbana. Caso realizem podas sem autorização, deixem de comunicar intervenções emergenciais no prazo de 24 horas, não promovam a substituição de árvores removidas ou descumpram outras obrigações previstas no projeto, poderão ser autuadas e sofrer as penalidades estabelecidas na nova legislação.

Para entender a aplicação prática, acesse o Portal 163: Portal 163.

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