O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, homologou nesta quinta-feira (25) um Acordo de Não Persecução Cível entre o Ministério Público de Mato Grosso e o ex-presidente da Ager Carlos Carlão. Portanto, ele vai pagar mais de R$ 25 mil e, com isso, o processo de improbidade ligado à Operação Rota Final será arquivado.
- Decisão homologou o acordo
- Valor total de R$ 25.262,39
- Arquivamento encerra a responsabilização
Acordo de Não Persecução Cível
A investigação da Rota Final apurou suposta fraude para atrasar a licitação do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. Além disso, Carlão responde por irregularidades na Ager quando comandava o órgão.
Para encerrar a ação, o ex-gestor firmou Acordo de Não Persecução Cível. Pelo termo, ele vai desembolsar R$ 18.946,79 de multa civil e R$ 6.315,60 referente à devolução do que teria agregado de forma ilícita ao patrimônio. Somados, os valores chegam a R$ 25.262,39.
O MP pediu a homologação do acordo e o magistrado aceitou. Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques citou a Lei 14.230/2021 e destacou que o ANPC segue o modelo atual de consensualidade no direito sancionador. Privilegia soluções eficientes voltadas à recomposição do dano, à tutela do patrimônio público e à racionalização da atividade jurisdicional.
Com a homologação, o juiz determinou o arquivamento do feito em relação a Carlos Carlão. O pagamento encerra a responsabilização dele no processo.
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O Acordo de Não Persecução Cível funciona como uma via de resolução mais célere, especialmente quando o réu admite as irregularidades e propõe a regularização financeira. Além disso, ele busca a recuperação do patrimônio público sem o prolongamento de uma batalha judicial.
Seu caráter preventivo é destacado por especialistas, pois reduz custos processuais, desonera o Judiciário e reforça a responsabilização administrativa do gestor envolvido. Ainda que exclua a persecução criminal em muitos casos, o ANPC exige compromissos de correção de conduta e, frequentemente, supervisão para que as medidas reparadoras sejam efetivas.
Além disso, o Acordo de Não Persecução Cível pode incluir termos de transparência administrativa e adoção de controles para evitar novas irregularidades, fortalecendo, assim, a confiança pública e a aplicação de padrões de boa governança.







