O juiz Márcio Aparecido Guedes homologou a recuperação judicial do Grupo Soami, formado pelas empresas Soami Agroindustrial Ltda. e Cuiabá Corretora Ltda., na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. A decisão aponta uma dívida de R$ 201,2 milhões com 79 credores, e o passivo a ser renegociado ultrapassa R$ 229 milhões. Portanto, este é um marco para o setor e para a empresa. O Portal 163 acompanha o caso: Portal 163.
O Grupo Soami, formado pelas empresas Soami Agroindustrial Ltda. e Cuiabá Corretora Ltda., protocolou o pedido de recuperação em 27 de fevereiro de 2024. Os credores aprovaram o plano de recuperação com esse passivo acima de R$ 229 milhões.
recuperação judicial do Grupo Soami
Além disso, a recuperação judicial é prevista em lei como recurso para que empresas em crise renegociem dívidas, mantenham a operação e preservem empregos.
Leia também: em 2023, a empresa faturou R$ 1 bilhão com expansão. O fechamento de portos por causa do clima forçou o desvio de cargas para outras regiões, elevando custos com caminhões parados e frete para grãos. Um incêndio em uma das unidades pesou, aumentando o prejuízo para R$ 11 milhões.
O plano de recuperação judicial foi aprovado após laudo pericial e adesão da maioria dos credores. Na Classe III, 49 dos 79 credores aceitaram, correspondendo a R$ 127 milhões (62,03% da classe). Na Classe IV, 3 de 4 credores aderiram, totalizando R$ 126.675,16, equivalente a 97,54%.
Ainda assim, o juiz vetou quatro cláusulas consideradas ineficazes por violarem a Lei 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ. Em especial, foi negada a proteção a sócios, fiadores e avalistas; a venda de ativos deve ocorrer com identificação dos bens, ciência dos credores e autorização judicial; regras claras para cisão, fusão ou incorporação exigem aval do Judiciário; e não houve carência de 60 dias para atraso — qualquer descumprimento pode levar à falência.
Com a homologação, o Grupo Soami entra em fiscalização judicial até quitar toda a dívida. O administrador judicial deverá entregar relatórios a cada três meses sobre execução, pagamentos e atrasos, assegurando transparência do processo.
O grupo foi intimado a pagar R$ 500 mil ao administrador em cinco dias. Além disso, houve a determinação de baixa do nome do Grupo nos cadastros de inadimplência — como Serasa, SPC, Cadin, CCF e cartórios de protesto — apenas para os créditos incluídos no acordo. Para entender o tema, leia mais no Portal 163.
Portanto, a recuperação judicial do Grupo Soami segue em fiscalização até o cumprimento integral do acordo.










