Uso de imagem sem autorização: empresa condenada

Caso de uso de imagem sem autorização envolvendo agropecuária de Cáceres e ex-vendedor.
Caso ilustrativo: uso de imagem sem autorização pode gerar indenização e danos à empresa.
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Em decisão relevante, o caso envolve uso de imagem sem autorização, pois uma agropecuária de Cáceres publicou a imagem de um ex-vendedor nas redes sociais da empresa, gerando indenização de R$ 4 mil. A Justiça do Trabalho entendeu que houve violação dos direitos de personalidade, e a indenização foi fixada pela Vara do Trabalho de Cáceres. O debate legal também reforça que a proteção à imagem é parte essencial dos direitos de personalidade, cabendo aos empregadores respeitar esse limite em qualquer publicação pública.

O caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-MT, transitando em maio, o que torna a decisão irrecorrível. A decisão não permite mais recursos, consolidando o entendimento de que a divulgação não autorizada de imagem pode gerar responsabilidade civil e danos morais em certos contextos. Além disso, o acórdão destacou que a verificação de coação ou de uso excessivo de poder na esfera trabalhista depende de elementos de prova apurados nos autos e na relação entre as partes.

O trabalhador alegou que a imagem foi usada para promover a empresa e afirmou ter sofrido assédio moral. Além disso, disse ter sido pressionado a contratar um empréstimo de R$ 500 mil em seu nome, com a própria empregadora como beneficiária. Ele sustentou que houve constrangimento, mas a Justiça não reconheceu coação para a contratação do empréstimo, mantendo o foco na vedação ao uso não autorizado de imagem para fins comerciais.

A Vara reconheceu apenas o uso da imagem, fixando a indenização em R$ 4 mil; os demais pedidos foram negados. Sobre o empréstimo, a Justiça concluiu que a operação ocorreu em nome do trabalhador, com um dos sócios da empresa como avalista, e que a dívida foi paga pela empregadora. No entanto, não houve prova de coação para a contratação. O acórdão deixa claro que o vínculo entre a exposição de imagem e eventuais pressões financeiras não implica automaticamente coação comprovada, exigindo evidências independentes para esse tipo de alegação.

Resumo da decisão: o ato ilícito decorre do uso de imagem sem autorização, conforme os direitos de personalidade.

  • O uso de imagem sem autorização foi considerado ilícito e resultou na indenização de R$ 4 mil.
  • Não houve comprovação de assédio moral ou de coação para a contratação do empréstimo.
  • A decisão transita em julgado, impossibilitando recursos.

Leia a íntegra no Portal163 – notícia completa.

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