ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, deu o prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) apresente seu registro junto ao Ministério do Trabalho, obrigatório para todos os sindicatos brasileiros, para poder prosseguir na ação civil pública em que o Sindspen almeja a tutela de urgência, para que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento de adicional de periculosidade de 30%, sobre os salários de todo o período trabalhado dos servidores do Sistema Penitenciário.
O registro no Ministério é necessário para que o Sindicato comprove sua legitimidade como representante dos servidores. O magistrado narra que foi constada a necessária a regularização da representação do Sindspen, pois a ação não foi ajuizada com documento indispensável à comprovação de legitimidade ativa do sindicato autor para propositura da ação, qual seja, o registro sindical.
“Somente o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o legitima para a representação de determinada categoria em Juízo, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical”, esclarece Bruno D’Oliveira Marques.
Caso o Sindspen não apresenta a documentação exigida, o juiz irá encerrar a ação civil.
Na mesma ação, o magistrado aceitou a manifestação do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sinphesp-MT) para ser habilitado nos autos para acompanhar o resultado do processo, mesmo o Sindspen tendo se posicionado contra a habilitação do Sinphesp.
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