Anulação de autuações: TJMT mantém cobrança de ICMS

TJMT cancela cobrança de diferimento de ICMS em caso envolvendo Eraí Maggi
Decisão do TJMT anulou cobrança de quase R$ 1 milhão referente ao diferimento de ICMS na cadeia do algodão envolvendo Eraí Maggi.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça manteve a anulação de autuações feitas pelo Estado contra o produtor rural Eraí Maggi Scheffer, conhecido como ‘Rei da Soja’. Portanto, a decisão reforça a proteção a produtores que tiveram cobranças questionadas, mantendo o benefício já concedido.

O caso envolve o ICMS-DIFAL e o equilíbrio entre tributo final devido e a cobrança por diferenciação entre estados. A defesa destacou que o convênio ICMS 52/1991 estabelece que o valor total não pode exceder 5,6% na aquisição de maquinários agrícolas. Assim, a atuação do Fisco ficou aquém de tais diretrizes, o que abriu espaço para a anulação de autuações.

Especialistas ressaltam que a decisão tem impacto prático para agricultores que compraram tratores, implementos ou máquinas fora de MT. A regra de origem e uso determina a aplicação da alíquota reduzida, o que faz diferença entre cobrança final e cobrança indevida. A orientação do TJMT reforça a segurança jurídica para quem opera no campo.

O colegiado explicou que existe uma regra nacional, o Convênio ICMS 52/1991, que já define quanto deve ser pago. Esse convênio foi feito por todos os estados dentro do CONFAZ e tem força de lei complementar. Além disso, essa linha jurídica sustenta a anulação de autuações.

anulação de autuações

Na prática, isso significa que decreto estadual não pode mudar o que o convênio manda. Além disso, a regra é clara: o imposto total na compra de maquinário agrícola tem que ficar em 5,6%. Se o estado de origem já cobrou 4,1%, Mato Grosso só pode cobrar a diferença, que é 1,5%. Cobrar mais que isso é ilegal.

Portanto, outro ponto importante da decisão é que o benefício vale para qualquer máquina agrícola, não importa se o comprador está cadastrado como “produtor rural” ou não. O que conta é o destino do produto: se é para uso no campo, a alíquota reduzida se aplica.

Portanto, o tribunal também definiu como ficam os honorários de advogado nessas ações. O Estado queria pagar um valor fixo porque o valor da causa era alto. O TJMT disse que não pode. Seguindo decisão do STJ, em casos com valores elevados os honorários precisam seguir os percentuais da lei, do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Com isso, as autuações contra Eraí Maggi Scheffer continuam canceladas. Produtores rurais que compraram máquinas fora de MT e receberam cobrança parecida podem usar essa decisão para pedir a anulação de autuações.

“Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apenas para fins de esclarecimento quanto à expressão “status de lei complementar”, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, mantendo íntegro o resultado do julgamento”, diz trecho do acórdão.

Para mais detalhes, acesse Portal 163.

Compartilhe :

Veja mais

Junte-se aos nossos leitores e receba conteúdo exclusivo e atualizado em primeira mão!