O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a remição de pena do cuiabano Juvenal Alves Correa de Albuquerque, de 33 anos, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A remição de pena de 66 dias foi aplicada com base no trabalho exercido pelo apenado na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS), onde cumpre regime fechado. A prática, prevista pela legislação, reconhece a dedicação ao trabalho, ao estudo e a ocupação durante a pena, contribuindo para a redução do tempo a cumprir e para a reintegração social.
Remição de pena: detalhes da decisão
Juvenal Alves foi condenado por cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
- associação criminosa armada
Além disso, Juvenal Alves deverá pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos. A decisão também marca uma sinalização de responsabilização coletiva e de reparação para as vítimas, alinhada aos parâmetros do STF sobre a gravidade das condutas golpistas.
No entanto, o pedido de remição por estudo (ENCCEJA 2025) foi adiado até a apresentação de documentos pela unidade prisional. A defesa solicitou prisão domiciliar humanitária por problemas de saúde e estado terminal do pai; entretanto, o pedido foi negado duas vezes, mantendo o regime atual.
Com a remição, um novo atestado de pena a cumprir deverá ser expedido em até cinco dias; portanto, a remição reduz o tempo a cumprir e impacta o planejamento prisional do condenado e da unidade.
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