Indícios de sobrepreço: TCE-MT suspende licitação

Indícios de sobrepreço: TCE-MT suspende licitação de energia solar
TCE-MT aponta indícios de sobrepreço na licitação de energia solar suspensa, após avaliação de preços e dimensionamento.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu, nessa segunda-feira (22), a Concorrência Eletrônica 02/2026 do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal. Portanto, a medida visa evitar prejuízos e assegurar a lisura do certame, diante de indícios de sobrepreço, já que a licitação prevê registro de preços para instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em 14 municípios, com valor estimado em R$ 257 milhões.

indícios de sobrepreço

A decisão do conselheiro Antonio Joaquim atende à representação da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos, que foi desclassificada no certame. No entanto, o CIDESAT, presidido por Jadilson Alves de Souza, abriu a concorrência para contratar empresa especializada em engenharia elétrica, e a Elétrica Radiante apresentou proposta de R$ 179,1 milhões, mas foi inabilitada por não apresentar a garantia da proposta junto com a documentação oficial.

– Desclassificação com base na falta da garantia da proposta.

– Vetor Energia e Logística venceu com R$ 236 milhões.

– Possíveis indícios de sobrepreço em comparação com contratos similares.

Com isso, restou apenas a Vetor Energia e Logística, que fechou a ata de registro de preços por R$ 236 milhões, cerca de R$ 57 milhões a mais que a proposta da representante. A Elétrica Radiante alegou que a falta da garantia é falha formal que poderia ser corrigida por diligência, já que a apólice teria sido solicitada antes da sessão; o consórcio rebateu que o edital exigia a garantia como requisito de pré-habilitação e que outras empresas também foram desclassificadas pelo mesmo motivo.

Ao analisar o pedido, o TCE-MT entendeu que, neste momento, a desclassificação seguiu a Lei 14.133/2021. A garantia da proposta é condição para participar e a diligência só serve para complementar fato já existente na abertura do certame. Como a própria empresa admitiu que a apólice só foi emitida depois, não havia como reabilitar a proposta.

Além disso, o relator apontou indícios de sobrepreço. O principal ponto é o preço: dividindo o valor total pela potência prevista de 34 mil kWp, a proposta vencedora fica em R$ 6.941 por kWp, enquanto a da Elétrica Radiante fica em R$ 5.269 por kWp. O valor da vencedora está acima de contratações semelhantes analisadas pelo Tribunal, inclusive acima de licitação recente do município de Indiavaí, onde a unidade técnica já apontou possível sobrepreço.

Outro alerta é o dimensionamento: o edital prevê atender demanda total de 33,5 mil kWp, mas alguns municípios já possuem usinas próprias, como Indiavaí, Rio Branco e Cáceres. O TCE quer saber se o estudo considerou essa geração já existente. Caso contrário, pode haver superdimensionamento e contratação desnecessária.

O risco de dano também pesou na decisão. Por ser um sistema de registro de preços, os valores e quantidades podem ser usados depois por qualquer município do consórcio. Com contrato estimado em R$ 236 milhões e apenas uma empresa habilitada, o Tribunal viu risco de contratação antieconômica e de difícil reversão.

Diante disso, o TCE determinou a suspensão imediata da concorrência e de todos os atos seguintes, como homologação, assinatura da ata e contratos. O consórcio tem 5 dias para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de 10 UPFs. O objeto da licitação é a instalação de usinas para reduzir a conta de energia, serviço que não é essencial e não causa prejuízo à população se a contratação for adiada.

A representação vai seguir em análise técnica para verificar preços, quantitativos e competitividade do processo. Para mais informações, leia em Portal163.

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