TJMT mantém decisão e nega benefício a motorista que sofreu acidente de trabalho

Motorista sofre acidente de trabalho em Mato Grosso.
Motorista que sofreu acidente de trabalho em Mato Grosso teve auxílio-acidente negado pelo TJMT.
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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que negou auxílio-acidente a um trabalhador, motorista de caminhão que sofreu acidente de trabalho em junho de 2024 e fraturou o joelho direito. Acidentes de trânsito em Mato Grosso são comuns, mas o que aconteceu com este motorista é um exemplo de como o sistema de benefícios trabalhistas pode ser complexo.

Além disso, o caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis e o motorista sofreu o acidente de trabalho em 13/6/2024, quando capotou o caminhão que conduzia.

Perícia Judicial

A perícia judicial feita em agosto de 2025 reconheceu que Dionísio tem sequelas da fratura, mas concluiu que isso não reduz a capacidade dele para o trabalho de motorista.

Por exemplo, o médico registrou que ele entrou no consultório andando sem apoio, sentou e levantou sozinho, e os testes de força deram nota máxima.

Portanto, o tribunal seguiu entendimentos anteriores do próprio TJMT e do STJ, e o recurso foi negado e a sentença mantida.

Além disso, o relator, desembargador Luís Otávio Pereira Marques, explicou que o auxílio-acidente é pago quando o acidente de trabalho deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de exercer a mesma função.

No entanto, o fato de haver dor e instabilidade não significa que a pessoa não consegue mais trabalhar.

Leia também: Inconformado, o autor recorreu ao TJMT alegando que o juiz só considerou o laudo oficial.

Por exemplo, o autor pediu a concessão do benefício ou uma nova perícia com ortopedista, mas o INSS não apresentou resposta ao recurso.

Em conclusão, a perícia mostrou que ele tem força normal e consegue operar os pedais, e o fato de haver dor e instabilidade não significa que a pessoa não consegue mais trabalhar.

Além disso, o tribunal seguiu entendimentos anteriores do próprio TJMT e do STJ, e o recurso foi negado e a sentença mantida.

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