Justiça Mato Grosso nega indenização a ex-vereador condenado por falsidade ideológica

Justiça Mato Grosso nega indenização a ex-vereador
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Em uma decisão recente, o juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do ex-vereador Marcos Paccola para receber valores referentes a uma bolsa-pesquisa, benefício concedido a militares em sentença coletiva contra o Estado de Justiça Mato Grosso. Além disso, o ex-vereador foi condenado por falsidade ideológica.

Condenação de Marcos Paccola

Paccola foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime aberto pelos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. A condenação ocorreu no âmbito da Operação Coverage, onde foi confirmado que o ex-vereador e policial militar fraudou sistemas da corporação para regularizar armas de fogo de maneira ilegal.

Em seguida, o ex-vereador entrou com Incidente Individual de Liquidação de Sentença Coletiva contra o Estado, buscando apurar crédito referente à indenização/bolsa-pesquisa prevista no art. 45 da Lei Complementar nº 408/2010. Porém, o juiz decidiu que o processo deve ser redistribuído a uma Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

Competência para julgamento

O magistrado apontou que a comprovação da condição de associado, da realização do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e do valor do subsídio são elementos pessoais, não coletivos. Além disso, o juiz destacou que a Vara de Ações Coletivas não é preventa para liquidações e execuções individuais.

“Se todas as ações de execução individual oriundas de uma ação coletiva fossem processadas em um único juízo, haveria prejuízo aos próprios beneficiados”, escreveu o magistrado. Portanto, determinou a redistribuição dos autos para um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá.

“Se a execução individual da sentença coletiva se der contra à fazenda pública, a competência será de um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública”, concluiu.

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Em conclusão, a decisão do juiz Bruno D’ Oliveira Marques reforça a importância da competência para julgamento de casos individuais e coletivos. Além disso, a decisão destaca a necessidade de comprovação de elementos pessoais para o recebimento de benefícios.

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