Recurso de Revista: O Que Mudou?
Com a alteração, o recurso de revista não é mais admitido quando o TRT nega seguimento com base em tese vinculante do TST, mas sim quando a negativa de seguimento se dá em razão de tese do Supremo Tribunal Federal.
A mudança trouxe estabilidade e coerência ao sistema recursal trabalhista, afirma o advogado Bruno Freire e Silva, sócio do Bruno Freire Advogados e professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele destaca que a revisitação do tema pela Corte Superior Trabalhista para alteração dessa realidade foi acertada, tendo exercido corretamente a sua função nomofilática na interpretação das normas processuais para estabelecer de forma coerente e consistente o seguinte: se o recurso de revista não é admitido pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho estar em conformidade com a tese adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, então o recurso continua a ser o agravo interno; se a negativa de seguimento do recurso de revista se dá em razão de tese do Supremo Tribunal Federal, o recurso correto volta a ser o agravo de instrumento.
Para Bruno Freire, a decisão não apenas torna coerente o sistema recursal trabalhista, como também estabelece o respeito e a observância à integridade do sistema de precedentes, cuja harmonia entre os institutos é fundamental para que seja seguro e eficiente.
Segundo ele, no recebimento do agravo de instrumento, o próprio Tribunal Regional do Trabalho pode se retratar quanto à admissibilidade e processar o recurso de revista ou manter a decisão e remeter o agravo ao TST.
A mudança é um passo importante para a simplificação do sistema recursal trabalhista, destacando a importância da atenção dos advogados na aplicação dessas regras.
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Recursos trabalhistas: TST alteração instrução normativa
Para Bruno Freire, a decisão é um “passo importante para a simplificação do sistema recursal trabalhista, tornando-o mais eficiente e seguro para os advogados e seus clientes”.
A mudança é aplicável apenas a recursos interpostos após a data de 15 de junho de 2026.
Em conclusão, a decisão do TST é um passo importante para a estabilidade e coerência do sistema recursal trabalhista, tornando-o mais eficiente e seguro para os advogados e seus clientes.
A decisão do TST também destaca a importância da atenção dos advogados na aplicação dessas regras, pois a mudança é um passo importante para a simplificação do sistema recursal trabalhista.
Portanto, a decisão do TST é um passo importante para a estabilidade e coerência do sistema recursal trabalhista, tornando-o mais eficiente e seguro para os advogados e seus clientes.










