O homem entrou na Justiça contra o vizinho pedindo indenização por danos morais e materiais, após a queda de uma árvore derrubar o muro da casa e danificar as placas de energia solar. Indenização em dobro após fraude em Cuiabá é compensada em segunda instância, como mostrado em artigo. TJ reduz indenização a idoso vítima de golpe e exclui devolução de PIX, como mostrado em artigo.
Além disso, a queda destruiu parte do muro divisório, quebrou placas do sistema de energia solar e causou rachaduras nas paredes da residência. O objetivo é verificar se há sinais de queimada na base da árvore caída e nas demais árvores do terreno, já que a prova pode desaparecer com o tempo.
No entanto, o autor do processo alega que a queda ocorreu por negligência do vizinho, que teria o hábito de atear fogo na base das árvores, comprometendo a estabilidade. Em consonância com a lei, o juiz Marco Antonio Luiz da Amorim determinou que a perícia seja realizada urgentemente para preservar a prova.
Indenização por danos morais: um direito fundamental
Por exemplo, o homem pede indenização por danos morais, que é um direito fundamental de qualquer cidadão. Em conclusão, o caso será analisado mais a fundo após a citação e manifestação do réu.
Além disso, o autor também pediu que a Justiça proibisse o vizinho de fazer queimadas e o obrigasse a podar árvores em risco, sob multa de R$ 1 mil por dia. Em consonância com a lei, o juiz Marco Antonio Luiz da Amorim determinou que a perícia seja realizada urgentemente para preservar a prova.
Portanto, o objetivo é verificar se há sinais de queimada na base da árvore caída e nas demais árvores do terreno, já que a prova pode desaparecer com o tempo. O caso aconteceu em Juara (677 km de Cuiabá) e teve decisão do juiz Marco Antonio Luiz da Amorim 1ª Vara Cível.
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