A Primeira Turma Recursal do TJMT manteve a condenação de uma consumidora que processou a concessionária Energisa, alegando desconhecer os débitos e pediu indenização por danos morais. Condenação Energisa TJMT: A decisão foi assinada pelo relator juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto.
A consumidora ingressou com um processo contra a empresa de energia alegando que teve o nome negativado por dívidas no valor R$ 290,60, que ela diz não reconhecer.
No entanto, a Justiça na primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que os débitos são legítimos, decorrem do consumo de energia elétrica na unidade consumidora de titularidade da autora.
Condenação Energisa TJMT: O que aconteceu?
- A consumidora recorreu da decisão, afirmando que a Energisa teria apresentado apenas provas produzidas por ela mesma, sem validade.
- Reforçou que não reconhecia os débitos, que a negativação seria indevida e que não houve consideração pelas fotos que ela juntou como provas.
Em conclusão, o juiz relator negou provimento ao recurso. A sentença de primeira instância foi mantida. Foi entendido que os débitos de energia elétrica eram legítimos, que a relação jurídica entre as partes estava comprovada e que a negativação do nome da autora foi um exercício regular de direito pela concessionária.
Portanto, não há dano moral a ser indenizado. Leia também: TJ livra Energisa de pagar indenização por aparelhos queimados em Cuiabá e Energisa condenada por falta de energia em Rondonópolis.
A consumidora foi condenada a pagar custas e honorários, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, não precisará pagar agora.









