Em uma decisão importante, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público e manteve a absolvição do ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, e outros três réus: o ex-secretário Mauro Odinei Soliani, a Anderson José Rodrigues Ltda e do empresário Anderson José Rodrigues, em ação de improbidade administrativa.
De acordo com a desembargadora Maria Erotides Kneip, o voto é baseado na Lei nº 14.230/2021, que mudou as regras da improbidade. Agora, é preciso provar dolo específico do agente e dano real aos cofres públicos. Não basta apontar irregularidade administrativa ou presumir má-fé.
TJ Manteve Inocência
Segundo o acórdão, “a irregularidade eventual na liquidação da despesa, ou a existência de falha procedimental, não configura por si só improbidade administrativa”. A magistrada frisou que os réus apresentaram documentos que mostram a entrega e o uso dos materiais em obras públicas.
Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo desprovimento do recurso. Com base no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que não houve prova de que os agentes agiram de forma deliberada para lesar o município.
Na sentença de primeira instância, já havia sido julgada improcedente a ação por falta de prova de dolo e de prejuízo efetivo. O Ministério Público recorreu, dizendo que a repetição das falhas ao longo de três anos comprovaria a intenção de fraudar.
No entanto, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que a prova apresentada pelo Ministério Público não é suficiente para comprovar a intenção de lesar o município. Portanto, a absolvição dos réus foi mantida.
É importante lembrar que a decisão do TJMT é um marco importante para a justiça administrativa no estado de Mato Grosso. Além disso, a absolvição dos réus é um exemplo de como a justiça pode ser feita de forma imparcial e justa.
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A decisão mantém integralmente a sentença que absolveu Valdenir José dos Santos, Mauro Odinei Soliani, Anderson José Rodrigues Ltda e Anderson José Rodrigues. Em conclusão, a justiça foi feita e a absolvição dos réus é um passo importante para a transparência e a justiça administrativa no estado de Mato Grosso.










