Uma idosa vítima de golpe bancário terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix.
A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações e negou recurso da instituição financeira.
Responsabilidade objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Proteção contra golpes é responsabilidade das instituições financeiras
As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.
Portanto, a decisão do Tribunal afastou a tese do banco e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.
Além disso, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00.
Em casos de fraude bancária, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, portanto, o banco responde por falhas na proteção contra golpes.
No entanto, a instituição financeira alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança.
Conforme destacado pelos desembargadores, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores.
Assim, mesmo quando há uso de senha, o banco responde por falhas na proteção contra golpes.
A decisão também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude, além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic.
Segundo a decisão, os golpes dessa natureza, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
Em conclusão, a decisão do Tribunal é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores em situações de fraude bancária.
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