A 11ª Vara Cível de Cuiabá autorizou o arrombamento do apartamento de uma moradora de um residencial da cidade, após mais de sete anos de infiltrações severas vindas do apartamento superior, relacionadas a “danos de vizinhança”. Diante do descumprimento reiterado de ordens judiciais, a magistrada Olinda de Quadros Altomare determinou a expedição de mandado autorizando o ingresso forçado no imóvel.
Os problemas começaram em dezembro de 2018, quando a moradora tentou soluções amigáveis, mas o quadro se agravou. Um laudo técnico anexado ao processo atestou que a água proveniente do apartamento superior causou danos classificados como de “Grau de Risco médio”, com “insalubridade aos usuários” e risco iminente de colapso estrutural.
A ação tramitou desde 2021, e a Justiça deferiu tutela de urgência determinando os reparos sob pena de multa, mas a ordem foi descumprida. Além disso, os dois proprietários do imóvel foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, ao custeio de aluguéis provisórios, aos danos materiais e à multa consolidada de R$ 150 mil pelo descumprimento das ordens judiciais.
Arrombamento autorizado: “É lícito à exequente requerer que a prestação seja executada à custa do executado”
A magistrada Olinda de Quadros Altomare rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, destacando que a responsabilidade por danos de vizinhança acompanha o bem, sendo solidária entre proprietário e possuidor. “A obrigação de reparar os danos advindos do uso da propriedade acompanha o bem, vinculando o titular do domínio, independentemente de quem exercia a posse direta no momento do evento danoso”, afirmou.
Para viabilizar a medida, determinou a expedição de mandado autorizando o ingresso forçado no imóvel. “Autorizo, desde já, o arrombamento e o auxílio de força policial, caso haja resistência”, decidiu.
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A decisão do juiz é um exemplo de como a Justiça pode ser forte em casos de infiltrações e danos de vizinhança. “É fundamental que os proprietários sejam responsáveis por seus atos e cumpram as ordens judiciais”, destacou a magistrada.
Para a moradora que teve seu apartamento infestado de água, a decisão é um alívio. “Estou aliviada que a Justiça tenha tomado essa decisão. Agora posso começar a reparar o meu apartamento e continuar vivendo em segurança”, disse.
Em conclusão, a decisão do juiz é um exemplo de como a Justiça pode ser forte em casos de infiltrações e danos de vizinhança. É fundamental que os proprietários sejam responsáveis por seus atos e cumpram as ordens judiciais.










