Em uma decisão recente, a 7ª Vara Especializada de Cuiabá condenou a empresa Azul Linhas Aéreas a pagar uma indenização no valor de R$ 31 mil para um garoto, identificado pelas iniciais E. F. P. F., após ser impedido de embarcar no voo Cuiabá/MT – Campinas/SP em abril de 2025.
Indenização por danos morais
De acordo com a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, a falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea caracteriza responsabilidade objetiva, sendo devida a indenização por danos morais e materiais.
O menino, representado judicialmente pela mãe, J. F. F., foi impedido de embarcar no voo devido a uma alegação de que deveria ter chegado ao aeroporto com 2 horas de antecedência, ao invés das 40 minutos que ele chegou.
Além disso, a família teve que comprar novas passagens para o mesmo dia no valor de R$ 3.635,25, pois não queriam perder compromissos no destino.
Para a representante do autor, a empresa aérea alegou que a antecedência recomendada para o embarque era de 1h30min e que o check-in já estaria encerrado. No entanto, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e dever de informação por parte da acusada.
Portanto, a empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais para o garoto e R$ 10 mil para a mãe, além de R$ 11.417,67 em danos materiais.
Além disso, a empresa também deve arcar com custos processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Em conclusão, a decisão é um exemplo de como as empresas devem ser responsáveis por seus atos e como os clientes podem buscar justiça quando se sentem prejudicados.
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