Prorrogação de dívidas: um direito do produtor
Os produtores rurais que perderam a safra têm direito à prorrogação de dívidas, garantindo a continuidade da atividade rural em momentos de crise climática. Segundo o tribunal, a prorrogação da dívida rural não depende apenas da vontade da instituição financeira, portanto é fundamental que o produtor comprove a perda de safra ou dificuldade de comercialização causada por fatores externos, como seca ou excesso de chuva.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que produtores rurais podem ter direito ao alongamento de dívidas enquanto enfrentam prejuízos provocados por fatores como estiagem ou dificuldades na comercialização da produção. No entanto, é necessário apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado, demonstrar que tentou negociar a prorrogação com a instituição financeira antes do vencimento da dívida e comprovar que a atividade continua viável com um novo prazo para pagamento.
A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a medida busca garantir a continuidade da atividade rural em momentos de crise climática. Além disso, a prorrogação não representa perdão da dívida, mas sim um ajuste do prazo de pagamento à realidade do produtor.
Para o tribunal, a medida também evita impactos maiores na economia rural, pois a cobrança imediata ou a negativação do produtor pode dificultar o acesso a novos financiamentos, considerados essenciais para a continuidade da produção.
Leia também: Dívidas rurais em pauta no Congresso | Portal 163 e Prorroga de dívidas para produtores rurais, um direito garantido pela Justiça em Mato Grosso. Além disso, é fundamental que os produtores estejam cientes dos seus direitos e como proceder para solicitar a prorrogação de dívidas.
A decisão do TJMT é um exemplo de como a Justiça pode ajudar a proteger os direitos dos produtores rurais e garantir a continuidade da atividade rural em momentos de crise.









