Bradesco deve pagar indenização por dívida inexistente

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Uma cliente do Banco Bradesco S.A. foi condenada a receber uma indenização de R$ 14.838,43 após o banco ter negativado seu nome por uma dívida inexistente de R$ 83,42.

A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e posteriormente o valor da indenização foi majorado pelo Tribunal de Justiça (TJMT).

De acordo com a ação, a cliente, M.J.S.A., teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito em 2023, em razão de suposto débito vinculado a um contrato, no total de R$ 83,42.

Bradesco condenado indenizar cliente por dívida inexistente

Além disso, a cliente relatou que só descobriu a restrição ao tentar fazer compras, ocasião em que teve o crédito negado, lhe causando constrangimento.

No entanto, a juíza condenou o banco ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, valor que deveria ser corrigido pelo IPCA, com juros conforme a taxa SELIC a partir do evento danoso: fevereiro de 2023.

Em julgamento de recurso, a indenização foi aumentada para R$ 10 mil pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.

Em decisão desta sexta-feira (20), a juíza Olinda Altomare determinou a intimação do banco para que efetue o pagamento de R$ 14.838,43, valor que inclui a indenização majorada, acrescida de juros, correção monetária e honorários, no prazo de 15 dias.

Caso o Bradesco não pague a dívida voluntariamente, receberá multa de 10% e honorários adicionais de 10%, podendo ainda ser adotadas medidas de bloqueio de valores.

Segundo a decisão, a cliente teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito em 2023, em razão de suposto débito vinculado a um contrato, no total de R$ 83,42.

Para saber mais sobre como evitar problemas com suas dívidas, clique aqui e leia nosso artigo sobre o assunto.

Em conclusão, a decisão é mais uma vez um alerta para os bancos e instituições financeiras sobre a importância de verificar a existência de débitos antes de negar crédito a clientes.

Portanto, é fundamental que os bancos tomem medidas para evitar que isso aconteça novamente.

Além disso, é importante lembrar que os clientes têm direito a serem indenizados em caso de danos morais causados por ações indevidas dos bancos.

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