Capitão da PM condenado por corrupção tem pena extinta

Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

ANGELA JORDÃO

DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, extinguiu a punibilidade do capitão da Polícia Militar Fernando Schulz Galvão, condenado por participação em um esquema de corrupção no Batalhão da PM em Pontes e Lacerda. A extinção da punibilidade se deu devido à prescrição punitiva prevista no artigo 125, inciso V, do Código Penal Militar, que estipula que a prescrição ocorre em oito anos, quando o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro anos.

No caso de Fernando, ele foi condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A denúncia foi recebida em 06 de novembro de 2013, e, após absolvição em julgamento de primeiro grau, o acórdão condenatório da segunda instância transitou em julgado em 05/02/2025.

“Dessa foram, verifica-se que já transcorreu lapso temporal superior a 11 (onze) anos, sem ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, restando configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao acusado”, apontou o magistrado.

Fuga

Fernando foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção, dentro do Batalhão, comandado pelo tenente-coronel PM Ardonil Manoel Gonzales Junior. Ex-comandante do Batalhão de Polícia de Pontes e Lacerda, Ardonil recebeu a condenação de 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão e teve prisão decretada – devido ao esgotamento de recursos – no último dia 07 de março, mas segue foragido.

Entre os anos de 2006 e 2008, antes de passar à reserva em 2010, o tenente-coronel comandava os esquemas ilícitos por meio de aquisições de notas frias de postos de combustíveis, além de “escolta remunerada” de funcionários, malotes bancários e aeronaves utilizando viaturas policiais. Parte dos recursos obtidos ilicitamente eram utilizados para “orgias sexuais” na 16ª Companhia da Polícia de Pontes e Lacerda.

Em 2016, Ardonil Manoel Gonzales Júnior foi agraciado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com o título de “Cidadão Mato-Grossense”, proposta do então deputado estadual Baiano Filho, que parabenizou o PM pela “imensa contribuição como esposo, pai, advogado, professor universitário, policial militar”.

Na PM, o tenente-coronel da reserva recebeu as medalhas de “Honra ao Mérito (comportamento excepcional)”, “Ramos de Queiros Prata (dedicação intelectual – 1º lugar da turma)” e “Homens do Mato (destaque PMMT)”.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.

Compartilhe :

Veja mais