Goleiro Bruno perde liberdade condicional

Goleiro Bruno perde liberdade condicional
Goleiro Bruno terá que cumprir pena em regime fechado
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Goleiro Bruno perde liberdade condicional

Em uma decisão tomada apenas dois dias após assistir ao empate entre Flamengo e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro, no Maracanã, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve sua liberdade condicional revogada.

Segundo o TJRJ, Bruno tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Por que o goleiro perderia liberdade condicional?

De acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP), todas as intimações destinadas a Bruno para comunicação do benefício retornaram negativas, o que significa que ele não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

No entanto, foi verificado pela VEP que, apesar da ausência de Bruno, a decisão de conceder o benefício de livramento condicional ainda foi tomada em janeiro de 2023.

Além disso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Portanto, Bruno agora terá que cumprir a pena em regime fechado, até que possa oficializar a progressão.

O que isso significa para o goleiro?

A execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro em 2021, e ele foi mantido no regime semiaberto.

Contudo, em janeiro de 2023, o juízo da VEP deferiu a progressão da pena para livramento condicional, mas Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício.

Leia a nota na íntegra: Portal 163

Além disso, a decisão de conceder o benefício de livramento condicional ainda foi tomada, o que significa que Bruno terá que cumprir a pena em regime fechado.

Por exemplo, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Em conclusão, Bruno perdeu a liberdade condicional e terá que cumprir a pena em regime fechado.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.

De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

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