Juiz manda soltar réu de operação e mantém tornozeleira para outros cinco

Condenações por golpe do consórcio em Cuiabá.
Condenações por golpe do consórcio em Cuiabá: Jhon Mayke e Gabriel Santana.
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter o monitoramento eletrônico de cinco acusados e substituir a prisão preventiva de um deles por medidas cautelares no âmbito da Operação Safe Truck. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico.

A operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá, que apura furto e receptação de módulos eletrônicos de caminhões, além de lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Civil, a investigação identificou organização criminosa com mais de 30 integrantes e movimentação superior a R$ 60 milhões. Ao todo, quinze investigados tiveram prisões cumpridas e cinco são considerados foragidos.

O juiz indeferiu pedidos de revogação de monitoramento eletrônico apresentados por Jeferson Dalmoro, Antony Richard Oliveira de Paiva, Vanderlei Cristiano Sepp, Odemar Marques dos Santos e Edson Francisco Soares Junior.

Para o magistrado, permanecem os requisitos cautelares que justificam a manutenção da tornozeleira. Na decisão, ele afirmou que o monitoramento é proporcional, menos gravoso do que a prisão preventiva e “necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta dos delitos e da complexidade da organização criminosa”.

Jean Garcia ainda destacou que o término do prazo inicial de 180 dias para utilização da tornozeleira “não possui natureza peremptória, tampouco implica revogação automática da medida cautelar”, citando Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

No pedido, os requerentes citaram corréus que obtiveram a flexibilização das medidas cautelares, mas o juiz citou que as situações são diferentes. Em relação a um deles, o juiz afirmou que o beneficiário “foi denunciado exclusivamente pelo crime de lavagem de dinheiro, com participação de menor relevância e sem emprego de violência ou grave ameaça”, motivo pelo qual não caberia extensão automática a outros réus.

Já o pedido apresentado por Edivaldo Lopes da Silva, que estava preso até este momento, foi parcialmente acolhido. O magistrado substituiu a prisão preventiva por cautelares diversas, com tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com corréus e testemunhas.

Segundo o juiz, corréus em situação semelhante já estavam em liberdade e “o princípio da isonomia impõe tratamento igualitário entre acusados que respondem pelos mesmos fatos”.

No mesmo procedimento, o juiz autorizou viagem já realizada por Vanderlei Cristiano Sepp, determinou a intimação de Jeferson Dalmoro para explicar porque a tornozeleira dele foi desligada em determinado momento. Também exigiu que pedidos de liberação de valores e restituição de bens sejam apresentados em ações diferentes.

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