O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um motorista profissional flagrado transportando agrotóxicos sem registro e sem documentação legal, violando a legislação sobre transporte de agrotóxicos no Portal163.
Além disso, a Primeira Câmara Criminal do TJMT rejeitou integralmente o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença que impôs pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa.
Transporte ilegal de agrotóxicos: uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente
A apreensão ocorreu na Rodovia MT-140, no município de Campo Verde, quando a Polícia Militar interceptou um caminhão que transportava cerca de 10 toneladas de defensivos agrícolas, avaliados em aproximadamente R$ 2,29 milhões.
Os produtos não possuíam registro ativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tampouco documentação fiscal que comprovasse sua origem ou destino.
De acordo com as provas apresentadas, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime, bem como o dolo na conduta.
Por exemplo, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que as circunstâncias do flagrante afastam a tese defensiva de erro de tipo.
Além disso, o Tribunal também rejeitou o argumento de inexigibilidade de conduta diversa, por ausência de prova concreta de coação ou ameaça.
Portanto, a Primeira Câmara Criminal concluiu pela manutenção integral da condenação imposta, reafirmando a necessidade de rigor no combate ao transporte e à circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda a aplicação da teoria da cegueira deliberada, segundo a qual o agente que ignora intencionalmente a ilicitude evidente de sua conduta assume o risco do resultado.
Por exemplo, o Tribunal considerou que a conduta do motorista foi intencional e que ele não teve a intenção de cumprir as leis.
Conclusão, a Primeira Câmara Criminal do TJMT reafirmou a necessidade de rigor no combate ao transporte e à circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.
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