STF invalida lei de MT que fixava penas para invasor de propriedade privada

Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.

As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.

Norma federal

No julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.

O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.

Compartilhe :

Veja mais

Junte-se aos nossos leitores e receba conteúdo exclusivo e atualizado em primeira mão!