ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro para que o julgamento da ação penal em que é réu por desvios de recursos na Assembleia Legislativa, no período em que era deputado (2012 a 2015), volte para a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, isto é, para competência da 2ª Instância. A solicitação do ex-prefeito tem como base a tese dos “mandatos cruzados” e a mudança do entendimento jurisprudencial sobre o tema.
A denúncias contra Emanuel, nessa ação em que é acusado de peculato, surgiu a partir da operação Déjà Vu, desencadeada pelo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2018. No esquema, teriam sido desviados R$ 500 mil da Assembleia através do uso de notas frias.
Ao negar o pedido de Emanuel Pinheiro, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra disse que o caso não se aplica a tese dos “mandatos cruzados”, vez que Emanuel não mais ocupa o mandado eletivo e não possui foro por prerrogativa de função. O juiz cita, ainda, que o STF formou maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo, mas o julgamento ainda não foi finalizado e o entendimento poderá não ser aplicado para todos os casos.
Assim, o magistrado aponta que o retorno da ação penal a 2ª Instância poderia contrariar a decisão do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que remeteu a ação para a 1ª Instância. “Embora não se olvide que a jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função, ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação dos seus efeitos”, destacou o magistrado.
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“Nessa linha intelectiva, tem-se que o acolhimento da presente exceção de incompetência por este juízo ensejará descumprimento da decisão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que declinou de sua competência para este juízo de primeiro grau. Dessa forma, impõe-se a manutenção da competência deste juízo de primeiro grau, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, complementou o juiz.
Operação Déjà Vu
A operação Déjà Vu’ investigou um esquema de uso de notas frias na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que desviou mais de R$ 500 mil de dinheiro público, segundo o Ministério Público Estadual (MPE). Além de Emanuel Pinheiro, foram alvos o então presidente da, Eduardo Botelho (PSB), os deputados Ondanir Bortolini (Nininho), Zeca Viana, Wancley Carvalho e o ex-deputado José Riva. As fraudes com as notas frias teriam sido cometidas entre os anos de 2012 a 2015. Quatro empresas teriam participado do esquema.
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